segunda-feira, 17 de maio de 2010

Sucessões

Hoje à noite terei umma prova de direito das sucessões para qual estou no prsente momento estudando.

Fiquei aqui pensando nas dificuldade das relações homoafetivas.

Sabe-se que o direito brasileiro consagra apenas como existente, não é nem inválido, é inexistente, o casamento e união constituidos entre homens e mulherer.

A doutrina e jurisprudência tendem a reconhecer a união homoafetivva como sociedade de fato, mesmo que não constituição expressa dos "sócios", o que afasta completamente a possibilidade de parceiros serem reconhecidos como herdeiros. Sócio não é parente, sócio não é ninguém. Terá apenas direito na participação dos lucros oriundos das "sociedade".

Nada de direito real de habitação, nada de meação, nada de nada.

Isso lá é tratamento isonômico????

Não bastesse os problemas que essas pessoas tem que enfrentar perante a sociedade preconceituosa, ainda, no momento de perda de seu companheiro, ficam desamparadas pelo direito brasileiro.

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